Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda 2023
Você MEI tem dúvidas se precisa declarar o CPF? então leia esse artigo!
Quer saber quais são as despesas dedutíveis no Imposto de renda 2023? Esse artigo é para você!
O Imposto de Renda é um tributo de natureza federal que incide sobre o rendimento das pessoas físicas e jurídicas. As despesas dedutíveis são as despesas que podem ser abatidas do imposto devido, a fim de reduzir o valor da base de cálculo do imposto. Elas são importantes, pois podem diminuir significativamente o valor do imposto devido.
O que são despesas dedutíveis?
As despesas dedutíveis no Imposto de Renda são aquelas que estejam relacionadas ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à guarda de dependentes e à assistência social. Elas devem ser deduzidas diretamente da base de cálculo do imposto.
Entre as despesas dedutíveis, estão as despesas com educação, saúde, previdência social, guarda de dependentes e assistência social. Também estão incluídas as despesas com material escolar, medicamentos, planos de saúde, despesas com o transporte de funcionários, despesas com hospedagem e alimentação, entre outras.
Algumas despesas também podem ser deduzidas do imposto devido, como por exemplo, aquelas relacionadas à aquisição de imóveis para fins residenciais, ao financiamento de veículos, à aquisição de bens de capital, à aquisição de obras de arte e à aquisição de imóveis para fins comerciais.
As depesas precisam ser comprovadas?
É importante lembrar que as despesas dedutíveis devem ser comprovadas por meio de documentos fiscais, como notas fiscais, recibos de pagamento ou outros documentos. É importante que o contribuinte conserve esses documentos em segurança, pois eles são necessários para comprovar a dedução das despesas.
A dedução das despesas dedutíveis no Imposto de Renda é uma forma de reduzir o valor do imposto devido. É importante que o contribuinte esteja atento às possibilidades de dedução de despesas, pois elas podem significar uma grande economia no final do ano.
Quais são as principais despesas dedutíveis no imposto de renda 2023?
1- Despesas com médico, dentista, convênio médico, hospitais e clinicas
2- Despesas com pensão alimentícia
3- Despesas com creches, escolas, pré escola, faculdades, cursos técnicos ou tecnológicos e pós graduação
4- Exames laboratoriais, próteses ortpédicas e odontologicas
5- Previdencia complemetar, aposentadoria acima 65 anos até o limite anual
6- Dependentes como Filhos, conjugue, companheiro (a) avós, pais, bisavós etc.
7- Pagamentos com aluguéis
8- Despesas com carnê leão desde que escriturados fiscalmente
9- Lucros e Dividendos MEI entre outros.
Observações na hora de preencher o Imposto de Renda 2023
O Contribuinte deve lembrar que todas as despesas precisam ter notas fiscais e recibos (dependendo da sua origem) uma vez que em caso de MALHA FISCAL, este deverá comprovar e isso poderá ser prejudicial. Lembrando que É expressamente proibido sob penas mentir ou sonegar quaisquer informações à Receita Federal.
Como o MEI deve declarar o Imposto de renda de CPF?
Vamos começar pela legislação. Na Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006. Confirgura o MEI (Microempreendedor Individual)
Basicamente, o MEI não é obrigado a ter um contador ou manter escrituração contábil, porém pudemos OBSERVAR que algumas situações o MEI sózinho não consegue realizar algumas funções como:
Na hora de pedir um emprestimo ou financiamento no banco, o banco vai exigir uma comprovação e ai o contador não pode assinar porque ele não pode atestar que aquele empreendedor ganhou tal renda. outro exemplo é: Na hora de fazer o imposto de renda ela não sabe o que é faturamento, o que é despesa, não sabe se obteve lucro e consequentemente não sabe se precisa ou não declarar rendimentos no CPF. Além de outras funções que podem exigir a ajuda de um contador. Então antes de mais nada, o contador não é obrigatório, mas somente ele poderá te auxiliar da melhor maneira.
Primeiro passo para o MEI declarar o Imposto de renda CPF
O Primeiro passo é: O MEI é obrigado a entregar para a receita federal a DASN (Declaração de imposto de renda anual do MEI) sim, obrigatório! (pra todos que tiverem o cnpj com ou sem faturamento)
1- A primeira coisa que deve fazer é SOMAR todas as suas receitas com venda ou serviços que a sua empresa obteve. (isso quer dizer, máquina de cartão, PIX, notas fiscais, depósitos, transferências, ou seja tudo que voce faturou no seu CNPJ) CUIDADO! Somar tudo que entrar no cnpj e não no CPF.
2- Depois que você somou tudo, você deve acessar o site do GOV.BR para efetuar a declaração que é gratuita! mas caso precise de ajuda poderá contar com o escritório para fazer isso (solicite um orçamento).
3- Na declaração, você vai colocar todo o faturamento que sua empresa obteve ao longo do ano lembrando sempre que o limite de fatuaramento anual é de R$ 81 mil para quem possuir mais de 12 meses de cnpj aberto, ou 6750.00 mensais para quem tem menos de 12 meses de empresa aberta.
Pronto! Sua declaração de IMposto de Renda MEI ja está pronta. AGora vamos para segundo passo.
Segundo passo: Quanto tive de despesa e se obtive lucro.
O Segundo Passo agora é saber o quanto sua empresa teve de despesas. Para isso vamos listar algumas despesas que um MEI pode ter. Lembre-se! As despesas devem ser no cnpj e não pessoal do empresário!
1- Fornecedores
2- Aluguel, telefone, internet, água, energia
3- pró labore ou salário de funcionários
4- Material de expediente ou limpeza
5- Impostos
6- Escritório de contabilidade, etc
Aqui listamos algumas, mas podem ser diversas. Agora que você ja sabe suas depesas precisamos saber se essa empresa obteve um lucro ou resultado.
Vamos imaginar em um exemplo abaixo que uma Manicure (prestadora de serviços) precise saber se tem que declarar o Imposto de renda de CPF. Então agora vamos para o terceiro passo.
Terceiro passo: Saber se a empresa obteve lucro ou resultado.
Para fazer o terceiro passo, usaremos como exemplo uma Manicure (Prestadora de serviços) chamada Maria.
Maria obteve de faturamento bruto (que ela declarou no MEI) R$ 81.000,00
Mas de despesas ela teve apenas R$ 40.000,00
Portanto, RECEITA – (menos) DESPESAS = LUCRO
R$ 81.000,00 – R$ 40.000,00 = 41.000,00 LUCRO OU RESULTADO
Agora que ja sabemos qual o valor das receitas, o valor das despesas e o lucro vamos para o Quarto passo.
Quarto Passo: Como saber se preciso declarar meu CPF?
1- A primeira informação que o MEI precisa se atentar é que uma coisa é o que ele recebe no CPF e outra coisa o que ele recebe no CNPJ.
Se o MEI receber tudo em uma conta bancária FISICA ou seja no CPF, então ja sabemos que ele precisará entregar o imposto de renda de CPF, e ai ele deverá somar tudo que etrou no CPF e colocar na declaração de ajuste anual.
Lembrando também que o CPF até R$ 28.559,74 o contribuinte é isento, mas se esse valor ultrapassar, você poderá ter que pagar impostos.
2- A segunda informação é de que se o MEI recebe PRO LABORE (holerite do empresário) então ele não tira lucro da empresa (ele tem um salario) Ai esse salário deverá ser lançado no imposto de renda.
3- A Terceira informação é de que se o MEI recebe lucros e dividendos, recebe pro labore, trabalha reistrado em outra empresa, e possui outros tipos de renda, esse valor é somado e ai ele pode também estar obrigado a declarar e caso ultrapasse o limite de isenção (poderá ter que pagar imposto para o governo).
Então vamos lá. A Manicure Maria, ela não possui outra renda. Ela só possui a renda do MEI e ela recebe tudo em uma conta jurídica. O que a legislação diz sobre isso?
Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. Vamos fazer isso na prática?
Na prática a receita quer dizer que o MEI pode aplicar a presunção de lucro presumido que diz:
PRESTADORES DE SERVIÇOS GERAIS, LOCAÇÃO ALIQUOTA DE 32%
VENDA DE MERCADORIA, TRANSPORTE DE CARGA, INDUSTRIA ALIQUOTA DE 8%
TRANSPORTE (EXCETO CARGA) ALIQUOTA DE 16%
Então sabemos que Maria (manicure) possui uma aliquota de isenção de 32% então agora vamos fazer uma conta:
FATURAMENTO DE MARIA = R$ 81.000.00
DESPESAS DE MARIA = R$ 40.000.00
LUCRO OU RESULTADO DE MARIA = R$ 41.000.00
APLICAMOS ENTÃO A PRESUÇÃO.
R$ 81.000,00 X 32% = R$ 25920,00
ENTÃO JA SABEMOS QUE R$ 25920.00 DEVEMOS LANÇAR NO IR CPF NA FICHA Rendimentos Isentos e não tributáveis – LUCROS E DIVIDENDOS.
e para o restante?
Pegamos o Lucro ou resultado (R$ 41.000,00) e subtraimos o valor isento.
R$ 41.000,00 – 25920.00 = R$ 15080.00 que deverá ser lançado em rendimentos tributáveis.
MAS E AI? COMO SEI SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O CPF E SE VOU PAGAR IMPOSTO?
E simples.
Maria, Não está obrigada a declarar pois os seus rendimentos tributáveis não ultrapassaram o limite de R$ 28559.74, mas caso ela queira declarar, ela não pagará imposto e ainda poderá ter um comprovante de renda para um emprestimo ou financiamento.
RESUMINDO
Maria declarou no CNPJ R$ 81.000.00
Declarou no CPF R$ 25920.00 como isentos e não tributáveis
Maria no CPF R$ 15080.00 como rendimentos tributáveis
E NÃO PAGOU IMPOSTO.
Se você tem dúvidas, entre em contato com o nosso escritório.
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