IMPOSTO DE RENDA 2023

"Mudanças de Imposto de Renda 2023: A partir de 2023, o governo brasileiro implementará novas regras para o Imposto de Renda (IR) que visam aumentar a arrecadação fiscal. Como declarações Pré preenchidas, isenção para quem operou na bolsa até 40 mil e não obteve lucro e muito mais. Estas mudanças são projetadas para aumentar a arrecadação de impostos do governo e para ajudar a promover um ambiente fiscal mais justo.

Conheça algumas alterações do imposto de renda 2023

Bolsa de Valores

Se você vender até R$ 40 mil na bolsa

e não obteve lucro

Você está ISENTO

da declaração

Declaração Pré Preenchida

É uma declaração

que ja vem com algumas informações preenchidas pela Receita Federal

Vantagens da Declaração Pré Preenchida no imposto de renda 2023

Informações que você possa ter esquecido como (pagamentos, notas fiscais, compras diversas)

Menos risco de incidência de Malha Fina

Pode ser feito on-line e pelo APP

Já traz informações das empresas que trabalhou como Rendimentos, IR, INSS, 13 salário

Já traz informações do Carnê Leão

Já traz contribuíções Previdenciária privadas

Já traz imóveis adquiridos

Já traz declarações anteriores

Já traz a inclusão de Criptoativos declarados pelas Exchange

Atualização de saldo bancário

Inclusão de Contas bancárias e Fundo de Investimentos

Rendimentos de restituíções recebidas no ano calendário.

Pode ser feito pelo próprio contribuinte

Pode ser feito por procuração ou por terceiros. A pessoa deverá ser autorizada pelo e-cac

Prazo de Entrega

De 15/03/2023 à 31/05/2023

Como funciona a multa?

Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa  de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.

Pensão alimentícia – Isento

Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda (IR) 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação. O Fisco segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que jugou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em junho do ano passado, a maioria do plenário do STF entendeu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.

Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.

Entenda o caso

A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durava cerca de sete anos.

O plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. A União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.

O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.

Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Como pedir a devolução do IR descontado sobre a pensão alimentícia no imposto de renda 2023?

Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo-o na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

  • Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
  • Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção on-line (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no computador para fazer o pedido.

LOTES DE LIBERAÇÃO E RESTITUIÇÃO

LOTES DE RESTITUIÇÃO
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