INSS – Revisão da Vida Toda
"Aproveite a Vida sem preocupações: Faça sua Revisão da Vida Toda do INSS!" A Revisão da Vida Toda é um programa do INSS, que permite que aposentados e pensionistas solicitem o reajuste de seus benefícios de aposentadoria. O objetivo é corrigir eventuais erros cometidos na concessão do benefício, a fim de que o valor recebido seja o mais justo possível.
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Agora entenda mais sobre a Revisão da Vida Toda
A partir de 2020, todos contribuintes do INSS têm direito a revisar a sua aposentadoria e a receber o benefício da revisão da vida toda.
No Brasil, atualmente, existem cerca de 30 milhões de aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão da vida toda é uma medida que vem sendo adotada pelo governo para garantir que os beneficiários do INSS recebam uma aposentadoria justa e compatível com as suas contribuições.
A revisão da vida toda é uma forma de corrigir erros e injustiças de longa data que ocorreram no cálculo dos benefícios do INSS. Através da revisão, os aposentados e pensionistas do INSS podem receber um reajuste no valor de sua aposentadoria, de acordo com as contribuições feitas no tempo de serviço.
Além disso, a revisão da vida toda também oferece aos aposentados e pensionistas do INSS a oportunidade de aumentar o valor de sua aposentadoria, sempre que houver uma alteração na legislação que afete o valor de seus benefícios.
A revisão da vida toda é, portanto, uma forma de garantir que os aposentados e pensionistas do INSS recebam um benefício justo e adequado ao tempo de serviço prestado. Para ter direito à revisão, é preciso que o segurado do INSS tenha feito contribuições ao longo dos anos.
Se você é segurado do INSS e deseja solicitar a revisão da sua aposentadoria, basta entrar em contato com a Previdência Social e solicitar a revisão. Lembre-se de que a revisão da vida toda é uma importante forma de garantir que você receba um benefício justo e adequado ao seu tempo de serviço.
Quem tem direito?
Para saber quem tem direito à Revisão da Vida Toda, é preciso levar em consideração dois requisitos:
- Benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas cuidado, não é porque você cumpre os requisitos que a Revisão da Vida Toda será vantajosa. O recomendado é que o segurado tenha recebido bem e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994. Isso fará com que a sua aposentadoria aumente.
É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício. É preciso ficar atento também no período de decadência da Revisão da Vida Toda. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS.
Para quem vale a pena?
A revisão vale a pena principalmente para os aposentados que fizeram contribuições maiores ao INSS antes de julho de 1994 e contribuições menores no final da vida profissional…. –
Quais são os critérios?
É preciso também que os beneficiários sigam os seguintes critérios:
- Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/219);
- Que tenham os melhores salários anteriores a julho de 1994;
- Fazer os cálculos considerando todos os salários de contribuição para verificar se a renda será mais vantajosa.
- Como a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa, é preciso entrar com uma ação judicial.
Vale ressaltar que quem recebeu auxílio-doença também tem direito à revisão ainda que já tenha passado mais de 5 anos.
Casos excepcionais
Como mencionado anteriormente, quem se aposentou depois da Reforma da Previdência tem direito a revisão.
Entretanto, quem tem esse direito é somente quem já tinha direito adquirido na data da reforma, até 13 de novembro de 2019, mas deixou para pedir a aposentadoria depois dessa data.
Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda?
Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão da vida toda.
Quais são os benefícios da Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda não vale apenas para a aposentadoria. Também podem ser revisados outros benefícios. Confira quais são os benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte.
Existe Jurisprudência?
Existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1.554.596/SC (Tema 999), fixou a tese:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.
Essa decisão deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário. Isto porque foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos.
Como pedir?
Para pedir a revisão, será preciso fazer uma ação judicial, já que a tese criada pela Justiça, não é algo que o INSS aceita. Um advogado especialista em Direito Previdenciário deve ser contratado para entrar com a ação.
Recomenda-se ainda que este profissional tenha experiência em Revisão da Vida Toda.
Documentos necessários
Em geral, os documentos necessários para solicitar são:
- Documentação de identificação – Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do Meu INSS);
- Carteira de trabalho – caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Cópias de recibos e/ou holerites da época;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do valor da causa;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Existe um prazo para pedir a Revisão da Vida Toda. Ele é de 10 anos a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Esta é a decadência da Revisão da Vida Toda.