MEI SENDO EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL EM 2025
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025.
COMO REGULARIZAR?
O Mei com débitos de INSS e Declaração de Imposto de Renda (DASN-Simei) em atraso, tinham até 31/12/2024 para regularizar seus débito e não sofrer com o desenquadramento/exclusão.
Mesmo passando o prazo o MEI consegue fazer o PARCELAMENTO DA DÍVIDA, bem como entregar as Declarações em atraso, mas não garante que continuará como MEI.
A solicitação para continuar no MEI é permitida, mas será feito uma análise pela Receita Federal que poderá ou não aceitar que você continue em 2025 como MEI.
Caso isso não aconteça, o MEI excluído sofrerá 2 PENALIDADES:
1- Será excluído do MEI, tendo que virar MICRO EMPRESA (ME)
2- Será excluído do Simples Nacional, ficando obrigatoriamente no LUCRO PRESUMIDO (isso significa mais impostos e contabilidade mais cara!
O QUE SIGNIFICA SER ME (MICRO EMPRESA)?
O Mei que virar ME, deverá entregar suas obrigações acessórias como uma Micro empresa. Terá que fazer as declarações que estiver em atraso como MEI, pagar a multa que vai gerar de R$ 50.00 e ainda:
1- Manter contabilidade mensal
2- Pagar impostos que podem iniciar com 4, 4.5 ou 6% podendo aumentar gradadualmente
3- Pagar alvará (caso sua prefeitura exija)
4- Não pagará mais o INSS de 5% sobre o salário mínimo. Nesse caso terá que optar em fazer o PRÓLABORE pagando 11% sobre o salário mínimo ou a maior e quando for o caso o Imposto de renda de 7.5 á 27.5% dependendo dos casos. Ou poderá pagar como autonomo 20%.
5- Fazer as alterações junto a Receita federal e Junta comercial, pagando suas taxas
O QUE SIGNIFICA SER LUCRO PRESUMIDO?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação.
No regime de Lucro Presumido, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período.
Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é determinada por meio de porcentagens que variam conforme o tipo de atividade econômica da empresa.
Ele é atribuído a empresas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas do mercado, como bancos e corretoras. O Lucro Presumido possui um tipo de cálculo tributário das outras modalidades, por isso, é preciso conhecê-lo e entendê-lo a fundo.
Caso haja incerteza sobre qual regime tributário é mais adequado para a sua empresa, siga adiante com este conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido tem alíquotas determinadas em tabela, variando entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Mas, lembre-se: esse percentual pode mudar dependendo da atividade exercida no mercado. Confira.
- 1,6% para empresas de revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% para negócios envolvidos em vendas, transporte de carga, serviços hospitalares;
- 16% para serviços de transporte que não seja de carga,
- 32% para organizações que prestam serviços em geral e que necessitam da intermediação de negócios e administração.
O QUE FAZER CASO ISSO ACONTEÇA.
1- procure um contador para que ele possa regularizar todas as pendências
2- Você pode optar em DAR BAIXA NO CNPJ (se este você não tiver utilizando, não tenha conta bancária ou convênio médico atrelado, entre outros) É mais barato do que manter ela aberta.
3- Se você utiliza o CNPJ o ideal é você fazer todas as regularizações, tentar solicitar ainda e janeiro que fique no simples nacional e manter a contabilidade até o final de 2025 (onde em janeiro/2026, somente em janeiro) poderá retornar para o simples nacional e para o MEI.
O ESCRITÓRIO ESTÁ PREPARADO PARA FAZER ESSA REGULARIZAÇÃO.
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