O que é Dívida Ativa do MEI?

A Dívida Ativa MEI é uma realidade que muitos microempreendedores individuais (MEI) devem enfrentar. Muitos MEIs acabam por adiar o pagamento de seus impostos, mas a verdade é que isso pode ter consequências graves. A dívida ativa MEI consiste em todas as obrigações tributárias que o empreendedor MEI deve pagar à União. Isso inclui o Simples Nacional, o Imposto de Renda Pessoa Física, o ICMS, o IPI e outras taxas. Quando um MEI não consegue honrar suas obrigações tributárias, o título da dívida é inscrito na Dívida Ativa da União, que é um registro de todas as dívidas do governo federal.

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A Dívida Ativa MEI é uma realidade que muitos microempreendedores individuais (MEI) devem enfrentar. Muitos MEIs acabam por adiar o pagamento de seus impostos, mas a verdade é que isso pode ter consequências graves.

A dívida ativa MEI consiste em todas as obrigações tributárias que o empreendedor MEI deve pagar à União.

Isso inclui o Simples Nacional, o Imposto de Renda Pessoa Física, o ICMS, o IPI e outras taxas. Quando um MEI não consegue honrar suas obrigações tributárias, o título da dívida é inscrito na Dívida Ativa da União, que é um registro de todas as dívidas do governo federal.

O título então é cobrado pelo órgão federal responsável, que pode aplicar medidas como a suspensão do CNPJ do MEI. Além disso, o MEI pode sofrer outras consequências, como o bloqueio de seus bens, a cobrança de juros e multas e até mesmo o protesto de seus títulos. Por isso, é importante que o MEI mantenha-se em dia com seus tributos.

Caso contrário, a dívida ativa MEI poderá gerar problemas sérios para seu negócio. Nesse sentido, é recomendado que o MEI busque informações sobre seus tributos no portal do Simples Nacional, bem como informar-se sobre todas as regras de cobrança de tributos no portal da Receita Federal.

Além disso, o MEI deve buscar orientação de um contador para ter certeza de que está cumprindo todas as obrigações tributárias. Isso ajudará a evitar problemas com a dívida ativa MEI. Solicite um orçamento aqui.

O que acontecerá com o MEI que não regularizar seus débitos e for para Dívida Ativa?

O MEI – Microempreendedor Individual – é uma categoria de empreendedor que tem um tratamento tributário simplificado. Por meio dele, o empreendedor tem acesso a benefícios como o Simples Nacional, que permite o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. No entanto, muitos MEI acabam não cumprindo com suas obrigações tributárias, deixando de recolher tributos como o INSS e o Imposto de Renda. Isso gera um passivo tributário, que pode resultar na inscrição na Dívida Ativa da União.

Quando um MEI fica inscrito na Dívida Ativa, ele está sujeito a uma série de consequências. A principal delas é o bloqueio de bens, de contas bancárias, a inclusão em cadastros negativos e a possibilidade de um processo judicial.

Além disso, o MEI fica impedido de realizar qualquer transação financeira, a menos que seja autorizado pelo órgão competente. Isso significa que ele não poderá solicitar empréstimos, financiamentos, abertura de contas bancárias, pagamento de contas, entre outros. O MEI também será obrigado a pagar juros e multas sobre o valor devido, além de correr o risco de perder o direito a isenções tributárias. Isso significa que o empreendedor pode ter que arcar com um valor maior no pagamento dos tributos devidos.

É importante ressaltar que, mesmo que o MEI esteja na Dívida Ativa, é possível negociar os débitos e regularizar a situação. O empreendedor pode procurar uma instituição financeira para renegociar as dívidas, ou entrar em contato com o órgão fiscal responsável para solicitar um parcelamento.

Assim, é fundamental que o MEI mantenha a sua situação fiscal em dia para evitar problemas. Para isso, é preciso estar atento às obrigações tributárias e realizar o pagamento dos tributos devidos em dia.

Como A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)

Haverá o envio dos seus débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Fonte: GOV.BR

O que acontece com o MEI que não regularizar a dívida ativa?

As outras consequências são:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Como posso consultar os débitos que poderão entrar na dívida ativa e as guias em aberto do MEI?

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Mas atenção!!!! Cada imposto que conta no seu DAS tem um órgão representante que você deve consultar.

1- INSS – consulta através do site regularize

2- ISS – você deve consultar a prefeitura da sua cidade

3- ICMS – Você deve consultar a SEFAZ do seu estado.

4- Dívida que não estiver inscrita na PGFN – deverá ser consultado através do site SIMPLES NACIONAL

Qual o valor mínimo de cada parcela da Dívida Ativa do MEI?

O valor mínimo de cada parcela da Dívida Ativa do MEI é de R$ 300,00 podendo sem parcelado em até 60 parcelas.

O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS (último dia útil do mês de adesão), é o que efetiva o parcelamento.

O deferimento sairá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela.

Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.

O vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês que o MEI fez a adesão ao parcelamento, e as seguintes também no ultimo dia útil de cada mês.

O Parcelamento pode ser rescindido? em quais situações?

Sim, caso o MEI deixe de pagar 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou deixe de pagar até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais; ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

O que é Cancelamento ou Suspensão do MEI?

O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Portanto é imprescindível que o MEI tenha um controle financeiro, administrativo e contábil, para que não tenha problemas futuros. Sempre tirar o extrato simei, consultar o pagmei, ter uma conta jurídica, fazer fluxo de caixa.

O mei não é obrigado a ter contador, mas a orientação de um é imprescindível para um bom negócio.

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