Programa Litígio Zero

Você possui dívida ativa? tem até 60 salários mínimo de divida? Então aproveite e parcele sua divida com a receita federal com até 50% de desconto. Prazo final 31/03/2023

“Uma Vida Sem Litígio: O Programa Litígio Zero”


O Programa Litígio Zero da Receita Federal 2023 é uma iniciativa bem-vinda para ajudar os contribuintes a gerenciar melhor seus impostos e obrigações fiscais. Com o programa, a Receita Federal está oferecendo aos contribuintes orientação e suporte para entender melhor o sistema tributário e cumprir as obrigações de forma mais eficiente.

Receita Federal lançou o programa Litígio Zero, que refinancia dívidas de impostos de pessoas físicas equivalentes a até 60 salários mínimos que estejam em julgamento administrativo ou em dívida ativa.

LITÍGIO ZERO
LITÍGIO ZERO

Qual o Prazo?

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023

Onde aderir o Programa?

Deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br

Podem aderir o Programa:

Podem participar do programa Pessoas Jurídicas ME, EPP e demais tipos jurídicos que possuam débitos na Dívida Ativa.

Para o CPF Podem aderir o programa pessoas que tiverem dívidas de até 60 Salários mínimo e que estejam na Divida Ativa

• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
• Até 12 meses para pagar
• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
• Até 60 salários mínimos
• CARF: mais de 30 mil processos, mais de R$ 720 milhões
• Delegacias da RFB: mais de 170 mil processos, quase R$ 3 bilhões

Mei (Microempreendedor Individual) pode aderir o programa?

Não, O Mei Não possui direito pois não recolhe impostos

Qual será o desconto?

40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)

Qual o valor mínimo da parcela?

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Quais documentos necessários?

  • Para até 60 salários minimo – Preencher o requerimento, assinar e enviar pelo processo eletrônico no ECAC Recieta Federal.
  • Efetuar o Parcelamento através do site Regularize – Você deve criar um cadastro e depois fazer o acesso para aderir o programa
  • Após efetuar o parcelamento, pagar a 1 Parcela
  • Abrir o processo eletrônico e fazer a juntada de documentos (requerimento e comprovante de pagamento da primeira parcela).

E se você precisa de ajuda, conte com a nossa equipe! nós podemos te auxiliar. Solicite um orçamento.

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