Programa Litígio Zero
Você possui dívida ativa? tem até 60 salários mínimo de divida? Então aproveite e parcele sua divida com a receita federal com até 50% de desconto. Prazo final 31/03/2023
“Uma Vida Sem Litígio: O Programa Litígio Zero”
O Programa Litígio Zero da Receita Federal 2023 é uma iniciativa bem-vinda para ajudar os contribuintes a gerenciar melhor seus impostos e obrigações fiscais. Com o programa, a Receita Federal está oferecendo aos contribuintes orientação e suporte para entender melhor o sistema tributário e cumprir as obrigações de forma mais eficiente.
A Receita Federal lançou o programa Litígio Zero, que refinancia dívidas de impostos de pessoas físicas equivalentes a até 60 salários mínimos que estejam em julgamento administrativo ou em dívida ativa.
Qual o Prazo?
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023
Onde aderir o Programa?
Deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br
Podem aderir o Programa:
Podem participar do programa Pessoas Jurídicas ME, EPP e demais tipos jurídicos que possuam débitos na Dívida Ativa.
Para o CPF Podem aderir o programa pessoas que tiverem dívidas de até 60 Salários mínimo e que estejam na Divida Ativa
• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
• Até 12 meses para pagar
• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
• Até 60 salários mínimos
• CARF: mais de 30 mil processos, mais de R$ 720 milhões
• Delegacias da RFB: mais de 170 mil processos, quase R$ 3 bilhões
Mei (Microempreendedor Individual) pode aderir o programa?
Não, O Mei Não possui direito pois não recolhe impostos
Qual será o desconto?
40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
Qual o valor mínimo da parcela?
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
Quais documentos necessários?
- Para até 60 salários minimo – Preencher o requerimento, assinar e enviar pelo processo eletrônico no ECAC Recieta Federal.
- Efetuar o Parcelamento através do site Regularize – Você deve criar um cadastro e depois fazer o acesso para aderir o programa
- Após efetuar o parcelamento, pagar a 1 Parcela
- Abrir o processo eletrônico e fazer a juntada de documentos (requerimento e comprovante de pagamento da primeira parcela).