Quando devo declarar imposto de renda
Você deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Aqui estão os principais casos em que é obrigatória a declaração:
1. Rendimentos Tributáveis Acima do Limite:
- Se a soma dos rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis) foi superior a R$ 28.559,70 no ano anterior.
2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte:
- Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança e indenizações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
3. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores:
- Se obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4. Propriedade de Bens e Direitos:
- Se, em 31 de dezembro, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.
5. Residência no Brasil:
- Se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e estava nessa condição em 31 de dezembro.
6. Atividade Rural:
- Se teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade rural.
7. Dependentes Declarando Rendimentos Próprios:
- Se tem dependentes que, mesmo sendo incluídos na sua declaração, possuam rendimentos próprios que se enquadram nos critérios acima.
8. Restituição do Imposto Retido na Fonte:
- Mesmo que não se enquadre nos requisitos obrigatórios, quem teve imposto retido na fonte e deseja receber a restituição deve declarar.
A declaração normalmente deve ser entregue entre março e abril de cada ano, referente aos rendimentos do ano anterior. É importante reunir todos os documentos financeiros, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e outras informações relevantes, para preencher corretamente a declaração e evitar problemas futuros com o Fisco.